O Ministro de Estado das Comunicações expediu a Resolução nº
527, aprovando o Regulamento sobre Condições de Uso de
Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de
Energia Elétrica (DOU – Seção I, de 13.4.2009).
Essa nova tecnologia permite conexões de até 200 Mbps, nela cada tomada se torna um ponto de banda larga.
A Brasil Telecom já promete oferecer o serviço apartir de setembro de 2009 na sua área de atuação.
É isso ai, esta cada vez mais fácil o acesso a banda larga em nosso país, agora só falta baixar o preço!!!
O serviço de registro de imóveis localizados em área urbana agora conta com a agilidade de um sistema de registro eletrônico que utiliza a certificação digital e deve ser compatível com os padrões de interoperabilidade e-Ping. Para o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, ¨esse é um bom exemplo de como funciona um processo de desmaterialização de procedimentos em nosso país, mas sem fragilizar o documento eletrônico, já que o sistema ICP-Brasil pode dar a segurança jurídica a um processo dessa ordem¨.
A partir da edição da Medida Provisória nº 459, que foi publicada no último dia 26 de março, os serviços de registros de imóveis disponibilizarão a recepção de títulos, o fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico. O Poder Executivo Federal terá acesso às informações constantes de seus bancos de dados.
Para que o processo fosse completo, foi necessário fazer algumas alterações na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Por exemplo, o acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da Internet, deverão ser assinados com uso de certificado digital emitido na cadeia da ICP-Brasil.
Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015 serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até cinco anos a contar da publicação da Medida Provisória. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei também poderão ser inseridos no sistema eletrônico.
“Retirado na integra do boletim nº 123 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)”
Como está acontecendo com o registro de imóveis pode acontecer com outros, já está acontecendo com alguns e muito em breve vai acontecer com todos os processos presenciais existentes, que hoje são dispendiosos, burocráticos e lentos.
Palavras chave para essa desmaterialização e evolução:
À algumas semanas (quatro aproximadamente) recebi a informação do lançamento da terceira edição (revisada, atualizada e ampliada) do indispensável livro DIREITODIGITAL, da brilhante autora (advogada e palestrante muito competente e didática) Patrícia Peck Pinheiro.
Por já ter assistido algumas várias palestras da autora e pela minha sede insaciável de conhecimento sobre o assunto (Direito Digital) não hesitei em solicitar a www.livrariasaraiva.com.br o meu exemplar.
Este livro, prefaciado em cada edição por grandes nomes no cenário nacional, educacional e governamental (Dr. e Prof. Newton de Lucca – USP, Jorge Armando Felix – Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Marco Maciel – Vice Presidente da República Governo FHC 2002 ), comentado e indicado por outros grandes do cenário empresarial, dispensaria a minha singela sugestão, porem não poderia me furtar a fazê-la em respeito ao compromisso de repassar boas informações a meus leitores assíduos.
Nele a autora trata de maneira didática, com exemplos, riqueza de conhecimentos e informações tanto relacionados ao Direito quanto relacionados à Informática (sentido lato), a novíssima questão ainda pouco tratada no Brasil do chamado Direito Digital (também conhecido por outros nomes, mas penso ser este o mais adequado). Trata da atual legislação brasileira e as barreiras enfrentadas em determinados casos inéditos surgidos a partir do uso de tecnologia como meio de manifestação de vontade, delinqüência, business. Aborda assuntos relacionados à segurança da informação, certificação digital e armazenamento e gerenciamento eletrônico de documentos (GED), além de trazer um pouco do contexto histórico e evolutivo da informática e do Direito.
Leitura obrigatória a todo operador do Direito, gerente de tecnologia ou Diretor empresarial que deseja manter o seu negócio saudável.
Leiiiaaaa ooo Liiiivroooo, “Diiiireiiiito Diiigitallll”!!! (Analogia a música do grande Tim Maia)